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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

SINTO VERGONHA DE MIM

Sinto vergonha de mim, por ter sido educador de parte deste povo, por ter batalhado sempre pela justiça, por compactuar com a honestidade, por primar pela verdade, e por ver este povo já chamado varonil, enveredar pelo caminho da desonra.

Sinto vergonha de mim, por ter feito parte de uma era que lutou pela democracia, pela liberdade de ser e ter que entregar aos meus filhos, simples e abominavelmente a derrota das virtudes pelos vícios, a ausência da sensatez no julgamento da verdade, a negligência com a família, célula-mater da sociedade, a demasiada preocupação com o ‘eu’ feliz a qualquer custo, buscando a tal ‘felicidade’ em caminhos eivados de desrespeito para com o seu próximo.

Tenho vergonha de mim pela passividade em ouvir, sem despejar meu verbo a tantas desculpas ditadas pelo orgulho e vaidade, a tanta falta de humildade para reconhecer um erro cometido, a tantos ‘floreios’ para justificar atos criminosos, a tanta relutância em esquecer a antiga posição de sempre ‘contestar’, voltar atrás e mudar o futuro.

Tenho vergonha de mim, pois faço parte de um povo que não reconheço, enveredando por caminhos que não quero percorrer…

Tenho vergonha da minha impotência, da minha falta de garra, das minhas desilusões e do meu cansaço. Não tenho para onde ir, pois amo este meu chão, vibro ao ouvir o meu Hino e jamais usei a minha Bandeira para enxugar o meu suor, ou enrolar o meu corpo na pecaminosa manifestação de nacionalidade.

Ao lado da vergonha de mim, tenho tanta pena de ti, povo deste mundo!

‘De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude. A rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto’.

Rui Barbosa

sábado, 29 de janeiro de 2011

SOLIDARIEDADE

Prezados colegas,

Como é do conhecimento de todos, nosso colega de trabalho Carlos Belmont (Manga), faleceu no último dia 31 de dezembro de 2010, deixando esposa e um filho recém nascido.
 
Após o falecimento do colega, o sindicato através da sua assessoria jurídica, adotou medidas judiciais objetivando a liberação do salário do colega falecido, ação esta ainda sem resultado prático, pois não houve deferimento total do pedido. A viúva deu entrada no pedido de pensão junto a SEAD, que solicitou prazo de aproximadamente 30 dias para deferimento do pedido.

Pois bem, como consequência de toda demora no trâmite destes processos (judicial e administrativo), a esposa do nosso colega passa neste ppor momentos de extrema privação, posto não mais possuir leite materno para amamentar seu filho recém nascido, como também não possuir condições financeiras para comprar alimentos para seu próprio sustento. 

Por tudo isso, solicitamos a colaboração de todos os colegas do sistema prisional, no intuito de doarmos a viúva e ao seu filho qualquer tipo de alimento, fralda descartável ou qualquer espécie em dinheiro, este ato de nobreza e solidariedade, tenho certeza que será recompensado por nosso Deus.

As doações poderão ser feitas na sede do sindicato na rua alberto azevedo nº 483 bairro suissa.

Atenciosamente,
Direção do SINDPEN

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

ASSIPES e SINDPEN Suscitam Acerca de Problemas do Sistema Penitenciário

Na tarde de ontem (27/01), na Academia de Polícia Civil, Agentes Penitenciários através da ASSIPES - Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário e do SINDPEN - Sindicato dos Agentes Penitenciários tiveram a oportunidade de expor para vários segmentos da sociedade (UNIT, UFS, RENAESP - Rede de Altos Estudos em Segurança Pública, COREN - Conselho Regional de Enfermagem, CRP - Conselho Regional de Psicologia, Pastoral Carcerária, ASIMUSEP - Associação Integrada de Mulheres da Segurança Pública, ASPRASE - Associação de Praças Militares, Polícia Militar de Sergipe, Núcleo de Execuções Penais da Defensoria Pública, Jornal da Cidade e membros da sociedade civil) as dificuldades que vêm enfrentando como: o baixo efetivo de servidores, a escassez de investimentos no setor, a superlotação das unidades prisionais, desrespeito e perseguições aos servidores por parte de alguns gestores da SEJUC.

Agentes Penitenciários, Polícial Civil, Policial Militar, Bombeiro Militar e Conselho de Psicologia
pela Segurança Pública Cidadã.

De acordo com o CNPCP - Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias, Órgão do Ministério da Justiça, na Resolução nº 01 de 09 de março de 2009 resolve que o DEPEN - Departamento Penitenciário Nacional exija dos Estados Membros que tenha a cada grupo de 05 detentos: 01 Agente Penitenciário, bem como seja dimensionada a Equipe multidisciplinar para cada grupo de 500 detentos: 01 Médico Clínico, 01 Enfermeiro, 01 Auxiliar de Enfermagem, 01 Odontólogo, 01 Auxiliar de Consultório Dentário, 01 Psicólogo, 01 Assistente Social, 03 Advogados, 06 Estagiários de Direito, 09 Terapeutas Ocupacionais e 01 Pedagogo. Diz Ainda a Lei de Execuções Penais em seu Artigo 7º:

Farahide Diniz COREN e Edelvaisse Mendonça CRP.
A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa da liberdade.

Delegado Ronaldo Marinho e Magal da Pastoral.



A persistência do desrespeito às citadas leis, põe em risco iminente os parcos Agentes Penitenciários, que por exemplo no COPEMCAN - Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto que possui capacidade para abrigar 800 detentos, já abriga mais de 1.900, que ficam sob a tutela de 18 Agentes Penitenciários, por plantão, sem Equipamentos de Segurança e Armamentos Institucionais apropriados para salvaguardar a si próprios e a sociedade. Além disso a inexistência de uma  Equipe Multidisciplinar acarreta no descumprimento da lei no que se refere a ressocialização, assim como deixa nas mãos dos diretores das unidades, os quais não possuem habilidade técnica especializada, a decisão de devolver a sociedade  indivíduos que não passaram por nenhum tipo de atividade  "ressocializadora" ou avaliação psicossocial.

Denise Leal UFS, Marcelo Soares ASSIPES, Joelina Menezes RENAESP, Ronny Anderson SINDPEN.

Cap. Valdson e Ten. Alberto PM.


Gostaríamos de agradecer a presença e participação de todos que fazem o Sistema de Segurança Pública. 

domingo, 23 de janeiro de 2011

ISONOMIA: PARADA. Aguardando a SUA participação

No último dia 12 representantes da ASSIPES e SINDPEN foram na Secretaria de Administração buscar informações do andamento da reparação isonômica salarial dos Servidores da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, que foi solicitada no dia 12/07/2010 através do ofício Assipes nº 032/2010 que trata da GRASP - Gratificação Especial de Apoio as Atividades Administrativas ou de Suporte ao Sistema Prisional (protocolo sead nº 015.000.15990/2010-2) e ofício Assipes nº 33/2010  referente as categorias de que trata a Lei Complementar 72 de 03 de julho de 2002, (protocolo sead nº 015.000.15991/2010-8), as quais foram instituídas pela lei 166 de 18 de junho de 2009 e 187 de 15 de junho de 2010.

ASSIPES e SINDPEN juntos na SEAD pela ISONOMIA

Mesmo até sem ter marcado audiência, os Agentes Penitenciários foram, como sempre muito bem atendidos pelo Secretário e toda equipe Equipe SEAD.

Segundo o Secretário de Administração Marcelo Barbosa e a Superintendente Andrea Macedo o trâmite encontra-se parado aguardando a transição do secretariado que acontece no próximo dia 02 de fevereiro.

Na oportunidade o Secretário elogiou o trabalho integrado da ASSIPES e do SINDPEN, pela busca da resolução da reparação salarial pelas vias administrativas e se colocou mais uma vez à disposição e a partir de 02 de fevereiro na Casa Civil para auxiliar a categoria.

Na época, a Deputada Estadual Susana Azevedo que já vinha dando apoio à categoria também solicitou apoio do então Deputado Federal Eduardo Amorim  - hoje Senador - para juntos envidar esforços na correção desa injustiça. Diante de todos o Parlamentar Eduardo Amorim nos disse: " Eu que estou diariamente com o governador e juntamente com Jackson Barreto vamos buscar sensibilizá-lo para essa questão " .


Mobilizados pelo sentimento de injustiça,  vários servidores por meios próprios foram em busca de falar com o governador nas andanças da campamha e sempre " já sei do que se trata em momento oportuno conversarrei com a categoria" .

Servidores aguardando o Governador



Eduardo Amorim, Marcelo Déda e Servidores


Até quando...


quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em virtude de problemas de doença de familiares de um dos organizadores do evento, foi suspensa a referida atividade . Pedimos  a compreensão de todos.

Equipe Assipes

CONVITE: Sistema Penitenciário no âmbito da Segurança Pública

A ASSIPES – Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário de Sergipe através de nosso Presidente vem convidar a sociedade sergipana para um contato inicial com os atores envolvidos na Execução Penal: Profissionais, Conselhos de Classe, Universidades, Estudantes, Sociedade organizada (movimentos sociais, associações de moradores, etc.) e ademais interessados para em um debate qualificado em prol de um melhor aperfeiçoamento do Sistema Penitenciário.

A reunião ocorrerá no dia 27/ 01/2011 (quinta-feira), a partir das 15 horas, no auditório da ACADEPOL – Academia de Polícia, localizado na Av. Tancredo Neves s/n, em frente a Maternidade Nª Sª de Loudes.

O ponto de partida será a exibição do vídeo da 4ª/4ª Audiência Pública realizada em Brasília, que tratou de assuntos referentes ao sistema penitenciário. Em seguida discussão acerca do tema “ Sistema Penitenciário no âmbito da Segurança Pública”.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

FIQUE SABENDO: Operação Padrão

Greve

Greve é a cessação colectiva e voluntária do trabalho realizada por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios. Por extensão, pode referir-se à cessação colectiva e voluntária de quaisquer actividades, remuneradas ou não, para protestar contra algo (de conformidade com a "Consolidação das Leis do Trabalho(CLT)".

Origem

A palavra origina-se do francês grève, com o mesmo sentido, proveniente da Place de Grève, em Paris, na margem do Sena, outrora lugar de embarque e desembarque de navios e depois, local das reuniões de desempregados e operários insatisfeitos com as condições de trabalho. O termo grève significa, originalmente, "terreno plano composto de cascalho ou areia à margem do mar ou do rio", onde se acumulavam inúmeros gravetos. Daí o nome da praça e o surgimento etimológico do vocábulo, usado pela primeira vez no final do século XVIII. Originalmente, as greves não eram regulamentadas, eram resolvidas quando vencia a parte mais forte. O trabalho ficava paralisado até que ocorresse uma das seguintes situações: ou os operários retornavam ao trabalho nas mesmas ou em piores condições, por temor ao desemprego, ou o empresário atendia total ou parcialmente as reivindicações para que pudessem evitar maiores prejuízos devidos à ociosidade.

As greves no Brasil

As greves no Brasil tiveram seu início com a indústrialização, na época de Getúlio Vargas (1930), nessa época, os assuntos eram tratados a nível dos "Chefes Sindicalistas"(muitos desses chamados de "capachos", pois costumavam trair a causa trabalhista, através da corrupção, muito comum no Brasil nessa época), com o crescimento do número de sindicalistas honestos e o desaparecimento natural dos que costumavam aceitar a corrupção, e o aumento das reivindicações que se tornavam difíceis de controlar, pelos empresários de então, foi quando por pressão popular junto ao Estado de Direito, em que as cortes consideravam-nas legais ou ilegais com base na possibilidade econômica do reajuste ou aumento salarial do Estado, eram e foram proibidas as reinvindicações que extrapolavam a capacidade econômica das empresas, pois feriam ao Estado de Direito, à "máquina produtora e arrecadadora do Estado(à Nação, como um todo)", no período militar, os chamados Anos de chumbo, nos anos de 1964 - Quatro Planos Qünqüenais de Desenvolvimento - PNDs, Planos Nacionais de Desenvolvimento. No entanto, houve paralisações neste período, como as famosas greves de Contagem (MG) e Osasco (SP), em 1968, e as greves do ABC, no final da década de 70, que atrapalharam em muito o desenvolvimento do Brasil, dando-se muitas vezes, pela força dos sindicatos mais fortes reajustes que o sistema como um todo não pode absorver, causando o que se chamou mais tarde de "Estagflação", mais tarde após o período da abertura política iniciada em 1985, junto com as medidas econômicas, muitas delas sem fundamento, nos chamados "Planos Econômicos", período em que o Brasil teve aproximadamente 7 (sete) moedas diferentes; se considerarmos os meios intermediários de crédito(que não deixa de ser moeda), utilizados formalmente e intermediariamente, com uma série de tabelas ou "tablitas(como eram conhecidas)", de ajuste. A greve deve ser democrática, ser legal, aprovada pelos meios institucionais vigentes, estabelecidos, na época na Constituição de 1946, que estabelecia o chamado Estado de Direito vigente, junto com os chamados Atos Institucionais(AIs).

A greve é um dispositivo democrático assegurado pelo artigo 9º da Constituição federal Brasileira de 1988.

"Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei."

Outras leis regulamentam a greve em setores de extrema importância social como, saúde, educação, segurança pública, entre outros.

As greves em Portugal

A greve dos operários de fundição e serralharia em 1849, é considerada a primeira greve industrial, mas nas décadas seguintes, até à I República, houve paralisações dos trabalhadores tabaqueiros, das marinhas e arrozais, mineiros, caminhos de ferro, chapeleiros ou operários da construção civil, entre outras. A primeira greve geral, que uniu as duas centrais sindicais (UGT e CGTP) foi em 28 de Março de 1988 durante o governo de Cavaco Silva. A situação repetir-se-ia em 24 de Novembro de 2010 durante o governo de José Sócrates.

Tipos de greve

Nem sempre as greves são bem vistas pelo Estado. Muitas delas terminam em violência física entre as partes envolvidas. As greves podem ser de diversos tipos, a depender de fatores como tática, propósito ou alcance do movimento. Por esta razão, não é incomum associar aos movimentos grevistas termos que o qualifiquem. Dentre os tipos mais difundidos, encontram-se:

Greve branca: Mera paralisação de atividades, desacompanhada de represálias;
Greve de braços cruzados: Paralisação de atividades, com o grevista presente no lugar de trabalho, postado em frente à sua máquina, ou atividade profissional, sem efetivamente trabalhar;
Greve de fome: O grevista recusa-se a alimentar-se para chamar a atenção das autoridades, ou da sociedade civil, para suas reivindicações;

Greve geral: Paralisação de uma ou mais classes de trabalhadores, de âmbito nacional. Geralmente é convocado um dia em especial de manifestação, procurando chamar atenção pela grande paralisação conjunta.

Greve selvagem: Iniciada e/ou levada adiante espontaneamente pelos trabalhadores, sem a participação ou à revelia do sindicato que representa a classe;

Operação-padrão (ou greve de zelo em Portugal): Consiste em seguir rigorosamente todas as normas da atividade, o que acaba por retardar, diminuir ou restringir o seu andamento. É uma forma de protesto que não pode ser contestada judicialmente, sendo muito utilizada por categorias sujeitas a leis que restringem o direito de greve, como as prestadoras de serviços considerados essenciais à sociedade, por exemplo. É muito utilizada por ferroviários, metroviários, controladores de vôo e policiais de alfândega, entre outros.

Estado de greve: Alerta para uma possível paralisação.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Greve

sábado, 15 de janeiro de 2011

BLOCO CARNAVALESCO DOS OPERADORES DE SEGURANÇA PÚBLICA

Você profissional de segurança pública ( Guardas Municipais, Agentes Sócio-educativos, Agentes Penitenciários, Policiais civis, Militares e Federais), venham e tragam suas famílias, seus amigos e todos que queiram integrar, para vestir a camisa do Bloco dos Operadores de Segurança Pública. Faça parte dessa histórica união. Entrem em contato com suas entidades para maiores informações. A concentração será na Secretaria de Justiça em frente ao IATE a partir das 18:00 horas. Vamos nos divertir e dizer para para a sociedade que estamos juntos para lhe proporcionar um serviço de excelência.

Vamos informar para a sociedade as PEC's que irão melhorar a segurança pública.

ASSIPES, SINDPEN, ASPRASE, SIGMA, ASSPM, SINDASE, SINPOL, SUA ENTIDADE.

QUEM NÃO É VISTO... NÃO É LEMBRADO !!!

Segurança Pública com Cidadania. Faça parte dessa Mudança.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Agentes penitenciários conquistam cadeira no Conselho Nacional de Segurança Pública

Os agentes penitenciários comemoram em todo o Brasil a conquista de uma cadeira no Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP), do Ministério da Justiça, que será ocupada, conjuntamente, nos próximos dois anos, pelos servidores Ariovaldo Toledo Penteado (dos agentes federais) e José Roberto Neves (dos agentes estaduais) .

Cabe ao CONASP o debate sobre as políticas de segurança pública do País. A importância deste Conselho ficou clara nas palavras do então-ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, em pronunciamento no Palácio da Justiça, no último dia 30 de dezembro:

“O País não deve debater a segurança pública durante, ou após, uma crise. O espaço apropriado para essa discussão é o CONASP”, defendeu Luiz Paulo Barreto. “Só assim teremos um Brasil mais seguro e mais justo”, concluiu.

GRANDE CONQUISTA

Para lideranças nacionais da categoria, a vaga no CONASP representa um “marco” na história dos agentes penitenciários do País. “A nossa categoria, outrora excluída de importantes debates nacionais sobre a segurança pública, agora ganha espaço no COANSP. Isso é uma conquista de grande magnitude”, declarou o dirigente sindical da Bahia, Roquildes Ramos.

“Depois de muitos anos de lutas e mobilizações no Congresso Nacional pelos interesses da categoria, já podemos enxergar resultados. A categoria dos agentes penitenciários começa a ser vista com mais respeito pelo Governo Federal. Prova disso é a conquista do nosso espaço no CONASP”, disse Fábio Anunciação, dirigente sindical do Mato Grosso do Sul e um dos cabeças das mobilizações em Brasília.

POLÍCIA PENAL

Adriano de Castro, que integra a Coordenação Nacional dos Servidores Penitenciários, destaca que “a participação de agentes no CONASP servirá para reforçar a necessidade da criação da Polícia Penal, por justiça e valorização da categoria”.

“O CONASP foi remodelado na Conferencia Nacional de Segurança Púbica realizada em 2009 pelo Governo Federal, ocasião na qual, dentre as 40 diretrizes aprovadas, a que defende a aprovação da PEC [308] que cria a Polícia Penal federal e estaduais foi a mais votada, com 1.095 votos”, informou Adriano de Castro.

Sobre a representação no CONASP, o coordenador revelou: “Eu e José Roberto Neves temos ombreado nas lutas em Brasília. Conheço-o de perto, como companheiro de batalhas e como amigo. Por isso estou seguro de que nós agentes penitenciários do Brasil estamos muito bem representados no CONASP”, finalizou Adriano de Castro.

Fonte: http://www.impactorondonia.com/nacional/ler.php?id=11333

sábado, 8 de janeiro de 2011

Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública

Ministério da Justiça

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL
No- 4.226,DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,

no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal e,

CONSIDERANDO que a concepção do direito à segurança pública com cidadania demanda a sedimentação de políticas públicas de segurança pautadas no respeito aos direitos humanos;

CONSIDERANDO o disposto no Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979, nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999, nos Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989 e na Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 e promulgada pelo Decreto n.º 40, de 15 de fevereiro de 1991;

CONSIDERANDO a necessidade de orientação e padronização dos procedimentos da atuação dos agentes de segurança pública aos princípios internacionais sobre o uso da força;

CONSIDERANDO o objetivo de reduzir paulatinamente os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública; e,

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, criado para elaborar proposta de Diretrizes sobre Uso da Força, composto por representantes das Polícias Federais, Estaduais e Guardas Municipais, bem como com representantes da sociedade civil, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça, resolvem:

Art. 1o Ficam estabelecidas Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, na forma do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Aplicam-se às Diretrizes estabelecidas no Anexo I, as definições constantes no Anexo II desta Portaria.

Art. 2º A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública.

§ 1º As unidades citadas no caput deste artigo terão 90 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para adequar seus procedimentos operacionais e seu processo de formação e treinamento
às diretrizes supramencionadas.

§ 2º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para fixar a normatização mencionada na diretriz No- 9 e para criar a comissão mencionada na diretriz No- 23.

§ 3º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para instituir Comissão responsável por avaliar sua situação interna em relação às diretrizes não mencionadas nos parágrafos anteriores e propor medidas para assegurar as adequações necessárias.

Art. 3º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação das diretrizes tratadas nesta portaria pelos entes federados, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal.

Art. 4º A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça levará em consideração a observância das diretrizes tratadas nesta portaria no repasse de recursos aos entes federados.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO
Ministro de Estado da Justiça

PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República


ANEXO I

DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

1. O uso da força pelos agentes de segurança pública deverá se pautar nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos e deverá considerar, primordialmente:

a. ao Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979;

b. os Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989;

c. os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999;

d. a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 e promulgada pelo Decreto n.º 40, de 15 de fevereiro de 1991.

2. O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

3. Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.

4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.

8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.

9. Os órgãos de segurança pública deverão editar atos normativos disciplinando o uso da força por seus agentes, definindo objetivamente:

a. os tipos de instrumentos e técnicas autorizadas;

b. as circunstâncias técnicas adequadas à sua utilização, ao ambiente/entorno e ao risco potencial a terceiros não envolvidos no evento;

c. o conteúdo e a carga horária mínima para habilitação e atualização periódica ao uso de cada tipo de instrumento;

d. a proibição de uso de armas de fogo e munições que provoquem lesões desnecessárias e risco injustificado; e

e. o controle sobre a guarda e utilização de armas e munições pelo agente de segurança pública.

10. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(s), o agente de segurança pública envolvido deverá realizar as seguintes ações:

a. facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos;

b. promover a correta preservação do local da ocorrência;

c. comunicar o fato ao seu superior imediato e à autoridade competente; e

d. preencher o relatório individual correspondente sobre o uso da força, disciplinado na Diretriz n.º 22.

11. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(s), o órgão de segurança pública deverá realizar as seguintes ações:

a.facilitar a assistência e/ou auxílio médico dos feridos;

b.recolher e identificar as armas e munições de todos os envolvidos, vinculando-as aos seus respectivos portadores no momento da ocorrência;

c.solicitar perícia criminalística para o exame de local e objetos bem como exames médico-legais;

d.comunicar os fatos aos familiares ou amigos da(s) pessoa(s) ferida(s) ou morta(s);

e.iniciar, por meio da Corregedoria da instituição, ou órgão equivalente, investigação imediata dos fatos e circunstâncias do emprego da força;

f.promover a assistência médica às pessoas feridas em decorrência da intervenção, incluindo atenção às possíveis seqüelas;

g.promover o devido acompanhamento psicológico aos agentes de segurança pública envolvidos, permitindo-lhes superar ou minimizar os efeitos decorrentes do fato ocorrido; e

h.afastar temporariamente do serviço operacional, para avaliação psicológica e redução do estresse, os agentes de segurança pública envolvidos diretamente em ocorrências com resultado letal.

12. Os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo.

13. Os processos seletivos para ingresso nas instituições de segurança pública e os cursos de formação e especialização dos agentes de segurança pública devem incluir conteúdos relativos a direitos humanos.

14. As atividades de treinamento fazem parte do trabalho rotineiro do agente de segurança pública e não deverão ser realizadas em seu horário de folga, de maneira a serem preservados os períodos
de descanso, lazer e convivência sócio-familiar.

15. A seleção de instrutores para ministrarem aula em qualquer assunto que englobe o uso da força deverá levar em conta análise rigorosa de seu currículo formal e tempo de serviço, áreas de atuação, experiências anteriores em atividades fim, registros funcionais, formação em direitos humanos e nivelamento em ensino. Os instrutores deverão ser submetidos à aferição de conhecimentos teóricos e práticos e sua atuação deve ser avaliada.

16. Deverão ser elaborados procedimentos de habilitação para o uso de cada tipo de arma de fogo e instrumento de menor potencial ofensivo que incluam avaliação técnica, psicológica, física e treinamento específico, com previsão de revisão periódica mínima.

17. Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado e sempre que um novo tipo de arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for introduzido na instituição deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico com vistas à habilitação do agente.

18. A renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de 1 (um) ano.

19. Deverá ser estimulado e priorizado, sempre que possível, o uso de técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, de acordo com a especificidade da função operacional e sem se restringir às unidades especializadas.

20. Deverão ser incluídos nos currículos dos cursos de formação e programas de educação continuada conteúdos sobre técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo.

21. As armas de menor potencial ofensivo deverão ser separadas e identificadas de forma diferenciada, conforme a necessidade operacional.

22. O uso de técnicas de menor potencial ofensivo deve ser constantemente avaliado.

23. Os órgãos de segurança pública deverão criar comissões internas de controle e acompanhamento da letalidade, com o objetivo de monitorar o uso efetivo da força pelos seus agentes.

24. Os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, ocasionando lesões ou mortes. O relatório deverá ser encaminhado à comissão interna mencionada na Diretriz n.º 23 e deverá conter no mínimo as seguintes informações:

a.circunstâncias e justificativa que levaram o uso da força ou de arma de fogo por parte do agente de segurança pública;

b.medidas adotadas antes de efetuar os disparos/usar instrumentos de menor potencial ofensivo, ou as razões pelas quais elas não puderam ser contempladas;

c.tipo de arma e de munição, quantidade de disparos efetuados, distância e pessoa contra a qual foi disparada a arma;

d. instrumento(s) de menor potencial ofensivo utilizado(s), especificando a freqüência, a distância e a pessoa contra a qual foi utilizado o instrumento;

e. quantidade de agentes de segurança pública feridos ou mortos na ocorrência, meio e natureza da lesão;

f. quantidade de feridos e/ou mortos atingidos pelos disparos efetuados pelo(s) agente(s) de segurança pública;

g. número de feridos e/ou mortos atingidos pelos instrumentos de menor potencial ofensivo utilizados pelo(s) agente(s) de segurança pública;

h. número total de feridos e/ou mortos durante a missão;

i. quantidade de projéteis disparados que atingiram pessoas e as respectivas regiões corporais atingidas;

j. quantidade de pessoas atingidas pelos instrumentos de menor potencial ofensivo e as respectivas regiões corporais atingidas;

k. ações realizadas para facilitar a assistência e/ou auxílio médico, quando for o caso; e

l. se houve preservação do local e, em caso negativo, apresentar justificativa.

25. Os órgãos de segurança pública deverão, observada a legislação pertinente, oferecer possibilidades de reabilitação e reintegração ao trabalho aos agentes de segurança pública que adquirirem deficiência física em decorrência do desempenho de suas atividades.
ANEXO II

GLOSSÁRIO

Armas de menor potencial ofensivo: Armas projetadas e/ou empregadas, especificamente, com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à sua integridade.

Equipamentos de menor potencial ofensivo: Todos os artefatos, excluindo armas e munições, desenvolvidos e empregados com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, para preservar vidas e minimizar danos à sua integridade.

Equipamentos de proteção: Todo dispositivo ou produto, de uso individual (EPI) ou coletivo (EPC) destinado a redução de riscos à integridade física ou à vida dos agentes de segurança pública.

Força: Intervenção coercitiva imposta à pessoa ou grupo de pessoas por parte do agente de segurança pública com a finalidade de preservar a ordem pública e a lei.

Instrumentos de menor potencial ofensivo: Conjunto de armas, munições e equipamentos desenvolvidos com a finalidade de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.

Munições de menor potencial ofensivo: Munições projetadas e empregadas, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos a integridade das pessoas envolvidas.

Nível do Uso da Força: Intensidade da força escolhida pelo agente de segurança pública em resposta a uma ameaça real ou potencial.

Princípio da Conveniência: A força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos.

Princípio da Legalidade: Os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei.

Princípio da Moderação: O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.

Princípio da Necessidade: Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.

Princípio da Proporcionalidade: O nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública.

Técnicas de menor potencial ofensivo: Conjunto de procedimentos empregados em intervenções que demandem o uso da força, através do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com intenção de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.

Uso Diferenciado da Força: Seleção apropriada do nível de uso da força em resposta a uma ameaça real ou potencial visando limitar o recurso a meios que possam causar ferimentos ou mortes.

FONTE: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=03/01/2011&jornal=1&pagina=27&totalArquivos=56

Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública

PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

DOU 16.12.2010

Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolvem:

Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Ministro de Estado da Justiça



ANEXO

DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.

2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.

3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.

4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto por todos os profissionais de segurança pública.

VALORIZAÇÃO DA VIDA

5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade.

6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de compleição física.

7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual.

8) Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os veículos utilizados no exercício profissional, bem como assegurar instalações dignas em todas as instituições, com ênfase para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.

9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais de segurança pública.

DIREITO À DIVERSIDADE

10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento do racismo nas instituições de segurança pública, combatendo qualquer modalidade de preconceito.

11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública femininas, considerando as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário.

12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de segurança pública para organização de eventos de integração familiar entre todos os profissionais, com ênfase em atividades recreativas, esportivas e culturais voltadas a crianças, adolescentes e jovens.

13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de nãodiscriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional de segurança pública, com ênfase no combate à homofobia.

14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de segurança pública idosos, estimulando a criação de espaços institucionais para transmissão de experiências, bem como a formação de equipes de trabalho composta por servidores de diferentes faixas etárias para exercitar a integração inter-geracional.

15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a preparação do profissional de segurança pública para o período de aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades de participação cidadã após a fase de serviço ativo.

16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando a reserva constitucional de vagas nos concursos públicos.

SAÚDE

17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus familiares, serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde.

18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública ao atendimento independente e especializado em saúde mental.

19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de estresse.

20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do alcoolismo, tabagismo ou outras formas de drogadição e dependência química entre profissionais de segurança pública.

21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o assunto.

22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão, estresse e outras alterações psíquicas.

23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos para identificação dos fatores mais comuns de risco à saúde.

24) Prevenir as conseqüências do uso continuado de equipamentos de proteção individual e outras doenças profissionais ocasionadas por esforço repetitivo, por meio de acompanhamento médico especializado.

25) Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho.

26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e auto-estima.

REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO

27) Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que adquiram lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência do exercício de suas atividades.

28) Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação e da reintegração dos profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos em decorrência do exercício de suas atividades.

29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança pública e deslocamento para novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e à inatividade em decorrência de acidente de trabalho, ferimentos ou seqüelas.

DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO

30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de métodos e rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem como a constituição de comissão especializada para coordenar esse trabalho.

31) Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil e permanente a toda informação necessária para o correto desempenho de suas funções, especialmente no tocante à legislação a ser observada.

32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou degradante contra os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em atividades de formação e treinamento.

33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando campanhas internas de educação e garantindo canais para o recebimento e apuração de denúncias.

34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.

35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária.

SEGUROS E AUXÍLIOS

36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais de segurança pública, para casos de acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço.

37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência social às famílias de profissionais de segurança pública para casos de morte em serviço.

38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de profissionais de segurança pública ativos e inativos.

ASSISTÊNCIA JURÍDICA

39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para assessoramento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício profissional.

40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de morte do profissional de segurança pública.

HABITAÇÃO

41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de habitação voltados aos profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados.

CULTURA E LAZER

42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria.

43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis e outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros horários de disponibilidade de espaços e equipamentos.

44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais de segurança pública.

EDUCAÇÃO

45) Estimular os profissionais de segurança pública a frequentar programas de formação continuada, estabelecendo como objetivo de longo prazo a universalização da graduação universitária.

46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de segurança pública e dos Direitos Humanos.

47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da segurança pública.

48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à formação continuada dos profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a distância do governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).

49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos do profissional de segurança pública.

PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS

50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissionais de segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão.

51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em face de profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos.

52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública.

53) Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública.

54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública.

55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais de segurança pública sobre suas condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas instituições.

ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos nas academias e na estrutura regular das instituições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.

57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos como referência.

58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de que os profissionais de segurança pública também são titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta forma pela comunidade.

59) Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a compreensão de que a atuação do profissional de segurança pública orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência superior.

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.

61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.

62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial já existentes.

63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar seu cumprimento.

64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança pública.

65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança pública.

66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização profissional dos profissionais de segurança pública.

67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam
D.O.U

A CONSEG e Caravana da Segurança Pública Cidadã


A 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública é um marco histórico na política nacional, apresentando-se como um valioso instrumento de gestão democrática para o fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), dentro de um novo paradigma iniciado pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Importantes decisões serão tomadas, de forma compartilhada, entre a sociedade civil, poder público e trabalhadores da área.

O processo participativo da 1ª Conseg é amplo e envolve uma serie de etapas. Entre elas, as estaduais, as municipais eletivas e preparatórias, as conferências livres, a conferência virtual, os seminários temáticos e outras ações que possibilitou qualquer cidadão e cidadã encaminhar propostas à etapa nacional em Brasília, que ocorreu de 27 a 30 de agosto de 2009.

O ponto de partida para o debate nacional proposto pela Conferência é o Texto-base. Elaborado pelo Ministério da Justiça, com contribuições das entidades representadas no Fórum Preparatório e na Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conseg, o documento cumpre o papel de contextualizar o tema, à luz das políticas e conquistas recentes. Seu objetivo é orientar o processo de discussões nas diversas etapas do evento. O Texto-base, portanto, possui caráter pedagógico e não é uma resposta final para todos os desafios da segurança pública.

O Texto-base está estruturado em oito partes. Uma inicial, cujo foco é oferecer um breve panorama sobre o tema no Brasil; e uma parte para cada um dos sete Eixos Temáticos que nortearão o debate.
Reunidos à mesma mesa para conversar sobre essas questões, representantes dos trabalhadores da área, sociedade civil e poder público definiram, juntos, os princípios para a política nacional de segurança pública e as diretrizes para cada um dos Eixos Temáticos da Conferência.
A 1ª Conseg é, portanto, uma grande oportunidade para criar a ambiência necessária, a fim de consolidar um novo paradigma, visando efetivar a segurança pública como direito fundamental.
Participe dessa mudança!

Caravana da Segurança Pública Cidadã

Depois da criação do CONASP - Conselho Nacional de Segurança Pública e de nove meses de realizações de centenas de etapas de conferências em todo o território nacional, discutindo e debatendo os Eixos Temáticos: 1 - Gestão Democrática: controle social e externo, integração e federalismo; 2 - Financiamento e gestão da política pública de segurança; 3 - Valorização profissional e otimização das condições de trabalho; 4 - Repressão qualificada da crimilalidade; 5 - Prevenção social do crime e das violências e construção da cultura de paz; 6 - Diretrizes para o Sistema Penitenciário; 7 - Diretrizes para o Sistema de Prevenção, Atendimento Emergenciais e Acidentes,  finda agora a Etapa Nacional que elegeu os 10 Princípios e 40 Diretrizes, para a mais nova Política Nacional de Segurança Pública.

Os Trabalhadores da Segurança Pública, através de suas entidades de classe e a sociedade organizada, através de suas Organizações não governamentais ONG's, estão mobilizados para a coleta de assinaturas a fim da criação do Conselho Estadual de Segurança Pública. Conforme a Constituição Sergipana, em seu  

Art. 56. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

IV - dos cidadãos, através da iniciativa popular, mediante projeto de emenda constitucional subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado.

Art. 59. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador Geral de Justiça, no âmbito de suas competências, e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos mínimos estabelecidos nesta Constituição.

ENTIDADES ENGAJADAS

1. ASSIPES - Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário do estado de Sergipe;
2. ASIMUSEP - Associação Integrada de Mulheres da Segurança Pública;
3. FECONSEG - Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança de Sergipe;
4. CONSEJ - Conselho de Segurança Comunitária do Bairro Jabotiana;
5. ASPRASE - Associação de Praças Militares de Sergipe;
6. ASSPM - Associação de Sub Tenentes e Sargentos da Polícia Militar de Sergipe;
7. SINDASE - Sindicato dos Agentes de Segurança e Funcionários da Fundação Renascer;
8. CONSEBLA - Conselho de Segurança Comunitária do Bairro Lamarão;
9. SINDPEN - Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Secretaria da Justiça;

ENTIDADES QUE IRÃO SE ENGAJAR

1. Associação Viva-Barra Viva-Sergipe;
2. Conselho de Segurança Comunitária do Bairro Grageru;
3.  Conselho de Segurança Comunitária do Bairro Luzia;
4. Rotary Club de Tobias Barreto;
5. Movimento de Direitos Humanos - SE;
6. Pastoral Carcerária;
7. Associação de Moradores do Bairro Almirante Tamandaré;
8.  ULS - União de Lésbicas de Sergipe.
9. A SUA ENTIDADE.

Participe dessa mudança.




Confira diariamente o PLACAR DA CIDADANIA, nos sitios e blogs das entidades engajadas !

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

O CALCANHAR DO SISTEMA

Por Amauri Meireles*

As recentes ameaças à sociedade carioca (incêndio de veículos, bloqueios de vias, pilhagens via-arrastões, ataques a órgãos de segurança) retratam a fragilidade do sistema de administração prisional brasileiro: ordens, de chefes para braçais do tráfico, teriam partido de presídios de segurança máxima; marginais, travestidos de advogados, aproveitando-se de circunstâncias favoráveis na legislação penal (contato direto com presos, recebimento de correspondência, inexistência de revistas pessoais) teriam sido os mensageiros; outra hipótese seria quando da visita de familiares e as íntimas; minimamente, a entrada de celulares e drogas em estabelecimentos penais parece uma infindável brincadeira de gato e rato; rastreamento eletrônico, bloqueadores de comunicações ainda não mostraram eficácia; enfim, falta doutrina para a atividade. E a videoconferência, sem unanimidade, não vem sendo utilizada. Os apressados culpam os agentes prisionais: “incompetentes e corruptos”. Fora uma minoria que envergonha a classe (como há em todas as profissões), quase a totalidade é integrada por homens e mulheres honestos, interessados, prestativos e eficazes, cuja atividade, pela Organização Mundial de Saúde, é considerada uma das mais estressantes no mundo.

A desinformação tem gerado conclusões apressadas e inconseqüentes, pois, a fragilidade do sistema de administração prisional tem origem fora dos estabelecimentos penais: modelo de gestão e legislação.

Os presídios federais caminham para se tornarem órgãos-modelo: agentes de ótimo gabarito, concursados, treinados, bem remunerados, recursos tecnológicos na administração e na logística, instalações vitais muito bem concebidas e protegidas, trabalho primoroso, etc. Porém, nos estabelecimentos estaduais, o caos ainda não se estabeleceu exatamente em razão do trabalho dos agentes prisionais. Quem é do ramo sabe, são eles que, efetivamente, “seguram a cadeia”.

O sistema de administração penal é o aquiliano calcanhar no sistema de salvaguarda social (segurança pública), integrante do sistema de defesa social: pelo equivocado estigma gerador de desatenção estatal; pela gestão inadequada; por falta de profissionalização da atividade (deveres e garantias estão indefinidos; inexistência de plano de carreira; as diretorias de estabelecimentos penais, em maioria, são transformadas em sinecuras, ocupadas por apaniguados); por não se investir no profissionalismo (indicações da parcela do poder/força a ser exercido pelo pessoal envolvido); pela estrutura obsoleta (por exemplo, inexiste órgão institucionalizado de inteligência policial prisional); pelo arremedo de ressocialização. Então, por que não se corrige essa distorção se, inexoravelmente, o preso vai pra lá? Por miopia política!

No Congresso, está para ser votada e promulgada a PEC-308, que reconhece normativamente a Polícia Penal, que já existe de fato. Uma análise isenta de custo/benefício irá constatar que o Brasil está atrasado nesse quesito, ao contrário de outros países que já estruturaram essa polícia. Entretanto, os estreitos de visão enxergam a PEC como um pleito classista e não um avanço na proteção social; ela é esconjurada pelos adeptos da terceirização, que não ocorrerá, na atividade-fim, se se reconhecer que a custódia de presos é feita embasada no poder de polícia.

Enfim, é o interesse de alguns se sobrepondo ao interesse social. Até quando?!...


* Amauri Meireles Coronel PM MG
Ex-Comandante da Região Metropolitana de BH
Ex-Superintendente da Guarda Prisional de MG

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 308 DE 2004

(Do Sr. Deputado NEUTON LIMA e outros)

Altera os arts. 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º. O inciso XIV, do art. 21, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar, a polícia penitenciária e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio."

Art. 2º. O parágrafo quarto do artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil, militar e penitenciária e do corpo de bombeiros militar."

Art. 3º. Acrescentem-se ao art. 144, os seguintes incisos VI, VII e parágrafos 10 e 11:

"VI - polícia penitenciária federal;"

“VII – polícias penitenciárias estaduais.”

"§ 10. Às polícias penitenciárias incumbem, no âmbito das respectivas jurisdições e subordinadas ao órgão administrador do Sistema Penitenciário da unidade federativa a que pertencer:

I – supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e externa dos estabelecimentos penais;

II – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem a garantir a segurança 2 e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança, bem como dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o Sistema Penitenciário;

III – diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da Segurança Pública estadual e/ou federal, atividades policiais que visem à efetiva recaptura de presos foragidos das unidades penais;

IV – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem a coibir o narcotráfico direcionado à unidades prisionais;

V – promover a defesa das instalações físicas das unidades prisionais, inclusive no que se refere à guarda das suas muralhas;

VI – desempenhar atividades correlatas.”

“§ 11. Será promovida a transformação dos aparelhos estaduais de segurança penitenciária em Departamento de Polícia Penitenciária, o qual será dirigido por funcionário de carreira da Polícia Penitenciária que atender conjuntamente aos seguintes requisitos:

I – ser portador de diploma de nível superior, expedido por estabelecimento educacional reconhecido pelo Ministério da Educação;

II – estar no último nível da carreira de Policial Penitenciário;

III – ter experiência prático-profissional na área de segurança penitenciária;

IV – ter conduta ilibada.”

JUSTIFICAÇÃO


Nossa iniciativa propõe a alteração do texto constitucional para criar instituições nas esferas federal e estadual, destinadas a assumir os encargos de guarda, escolta e recaptura de presos condenados ou custodiados pela Justiça. A pretensão contribui significativamente para o aperfeiçoamento do sistema de segurança pública ora vigente no País, uma vez que libera definitivamente os integrantes das polícias civis e militares de encargos em atividades carcerárias. Sabemos que uma parcela vultosa dos efetivos de ambas as polícias estão mobilizados para a guarda de presos, tanto os que cumprem sentenças de reclusão em instituições penais,  quanto os que permanecem nas carceragens das delegacias, durante o andamento dos processos judiciais. Entendemos que tais encargos são extremamente prejudiciais para a eficácia do sistema de segurança pública como um todo, já que imobiliza na guarda de presos os policiais que deveriam estar provendo a segurança da população, em atividades de policiamento ostensivo ou na apuração das infrações penais cometidas. Na certeza, portanto, de que a nossa proposição se constitui em aperfeiçoamento oportuno e conveniente para o texto constitucional vigente, esperamos poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares em favor de sua aprovação nesta Casa.

Sala das Sessões,  em    de               de 2004.
Deputado NEUTON LIMA
Primeiro signatário


PARA O SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA MELHORAR PEC 308 JÁ !

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